Depende de uma coisa que a maioria das pessoas nunca pergunta: a tua empresa está ou não obrigada a fechar nesse dia?

Há dois regimes diferentes no Código do Trabalho, e a resposta muda por completo de um para o outro.

Se a tua empresa não é obrigada a fechar

Restaurantes, farmácias, hospitais, comércio que abre ao domingo — empresas que a lei deixa funcionar num feriado. Se trabalhares normalmente nesse dia, tens direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas, ou a um acréscimo de 50% na retribuição — a escolha é do empregador, não tua (artigo 269.º, n.º 2, do Código do Trabalho).

Ou seja: trabalhaste 8 horas no feriado? Ou ganhas 4 horas de descanso a mais noutro dia, ou ganhas o equivalente a 8 horas com 50% a mais. Não podes exigir uma coisa ou a outra — quem decide é a empresa.

Se a tua empresa é obrigada a fechar (e trabalhaste mesmo assim)

Aqui a lógica é diferente: se a empresa devia estar fechada e te pôs a trabalhar, isso conta como trabalho suplementar (artigo 268.º), com um acréscimo maior:

  • até 100 horas de trabalho suplementar por ano: +50% por cada hora ou fração;
  • a partir da 100.ª hora: +100% por cada hora ou fração.

Mais o descanso compensatório de metade das horas, tal como no outro regime (artigos 269.º e 230.º).

A pergunta que falta fazer: qual dos dois regimes é o meu?

Depende do setor e do que está escrito na tua convenção coletiva — algumas alargam o leque de empresas "não obrigadas a fechar" além do que a lei fixa por omissão. Se não souberes, a pergunta certa a fazer aos recursos humanos não é "quanto me pagam a mais", é "estamos no regime do artigo 268.º ou do 269.º".

E se preferires não trabalhar de todo?

Boa notícia: se o teu feriado é mesmo feriado — a tua empresa fecha —, o dia é automaticamente de descanso, sem teres de fazer nada. A pergunta interessante deixa de ser "quanto recebo a mais" e passa a ser "onde ponho os dias de férias à volta dele para render o máximo". É esse o trabalho que o otimizador faz por ti.