Já sabes que Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios e que cada concelho junta o seu feriado municipal — isso está explicado em detalhe na página principal sobre feriados. O que fica de fora dessa conta é uma peça que quase ninguém pondera: se trabalhas ou vives nos Açores ou na Madeira, tens à partida mais dias de descanso por lei do que quem está no continente. Não é um bónus informal nem um costume da empresa — é legislação regional, tão vinculativa como o Código do Trabalho.
Porque é que as regiões autónomas podem ter os seus próprios feriados
Os Açores e a Madeira não são só divisões administrativas — são regiões autónomas com poder legislativo próprio, atribuído pela Constituição e regulado nos respetivos Estatutos Político-Administrativos: a Lei n.º 39/80, de 5 de agosto (Açores) e a Lei n.º 13/91, de 5 de junho (Madeira), ambas já revistas várias vezes desde então. É ao abrigo destes estatutos que as Assembleias Legislativas Regionais aprovam Decretos Legislativos Regionais — o instrumento com que, ao longo dos anos, cada região foi instituindo os seus feriados. Nenhum dos dois substitui os 13 nacionais: somam-se a eles.
Açores: um feriado, ligado à maior festa do arquipélago
Os Açores têm um feriado regional: o Dia da Região Autónoma dos Açores, instituído em 1980. A data não é fixa no calendário — cai sempre na Segunda-feira do Espírito Santo, o dia a seguir ao Domingo de Pentecostes, o que a coloca entre finais de maio e meados de junho consoante o ano. A escolha não é arbitrária: as Festas do Divino Espírito Santo são a maior tradição religiosa e comunitária açoriana, presente em todas as ilhas, e o feriado foi pensado precisamente para coincidir com ela como afirmação de identidade regional.
Madeira: três feriados regionais, um deles muito recente
A Madeira vai mais longe e tem três feriados regionais próprios, instituídos em alturas diferentes:
| Data | Nome oficial | Em vigor desde |
|---|---|---|
| 1 de julho | Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses | 1989 |
| 2 de abril | Dia da Autonomia | 2025 |
| 26 de dezembro | Primeira Oitava (Dia de Santo Estêvão) | 2002 |
O mais antigo, 1 de julho, assinala a data tradicionalmente associada à descoberta da ilha, em 1419. O mais recente, 2 de abril, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Madeira em novembro de 2024 e comemorou-se pela primeira vez em 2025 — marca a revisão constitucional de 1976, que deu autonomia político-administrativa aos dois arquipélagos, e distingue-se deliberadamente do Dia da Região de julho. Já 26 de dezembro prolonga o Natal madeirense com a "Primeira Oitava", uma tradição que remonta ao calendário litúrgico e que a região decidiu consagrar como feriado em 2002.
Isto significa que, entre nacionais e regionais, quem trabalha na Madeira tem 16 feriados garantidos por lei antes de somar o municipal do seu concelho — três a mais do que no continente, e dois a mais do que nos Açores. Vê o calendário completo da Madeira e o dos Açores, ano a ano.
E o "feriado" do Funchal, a 21 de agosto?
Vale a pena desfazer uma confusão frequente. O Funchal celebra a 21 de agosto o Dia da Cidade, que assinala a elevação a cidade por carta régia de D. Manuel I em 1508. É um dia com peso simbólico grande — sessão solene na Assembleia Municipal, condecorações, missa — mas não é um feriado regional como os três acima. Juridicamente, é o feriado municipal do concelho do Funchal: a mesma figura que qualquer um dos 308 concelhos do país tem, facultativo por lei e observado na prática pela maioria das empresas locais. A diferença é só de escala geográfica — o regional aplica-se a todo o arquipélago, o municipal só ao concelho — não de origem legal.
O que isto muda na prática
Se vives ou trabalhas nos Açores ou na Madeira, o teu calendário de feriados obrigatórios não são só os 13 nacionais mais o municipal do teu concelho: é isso mais o(s) regional(is) da tua região. E, tal como os nacionais, contam para efeitos de descanso e de eventuais compensações se caírem em dia normalmente trabalhado — as regras de trabalhar em feriado aplicam-se da mesma forma. A única coisa que não muda é a lógica de otimização de férias à volta deles: um feriado a meio da semana continua a ser uma oportunidade para render dias de férias, esteja ele previsto no Código do Trabalho ou num Decreto Legislativo Regional.
Um aviso honesto: o nosso calendário para descarregar (ICS) inclui os 13 feriados nacionais e o feriado municipal de cada concelho, mas não inclui ainda os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Se és de uma das regiões autónomas, vale a pena acrescentar manualmente a data do teu feriado regional ao calendário antes de planeares as pontes do ano. Para tudo o resto — em que dias fazer ponte, quantos dias de férias faltam otimizar — é isso que o otimizador continua a fazer por ti.